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Aceitação da Libelo



Supremo Tribunal Eclesiástico
Processo 0001/2020

ACEITAÇÃO DA LIBELO

O abaixo assinado Juiz Presidente do Supremo Tribunal Eclesiástico cujo direcionamento foi dado a libelo pela Promotoria de Justiça, tendo compulsado a mesma libelo, em conformidade com o Livro IV; Capítulo XXVI; Cânons 1 a 19, decide aceitar o pedido da libelo e em conjunto citar Noemia e Alcione a comparecer na Sala de reunião Monsenhor Escrivá, no prazo de 3 (três) dias, com a finalidade de ciência do que foi publicado na libelo.

O atendimento deverá ser com horário agendado, o qual deverá ser combinado com o Presidente do Supremo Tribunal Eclesiástico.

Podem, pois, as Partes em Causa ter acesso à libelo.

Damos o prazo de 3 (três) dias a fim de que, quer as Partes, quer a Promotoria possam apresentar pedido de provas antes da Conclusão da Causa.

Ainda, decreta ex officio que esta Aceitação seja fixada nos ACTA, durante o prazo peremptório de 1 (um) dia a partir desta data.

EXECUTE-SE

Roma, 23 de janeiro de 2020.

+ Dr. Giuliano della Rovere
Presidente do Supremo Tribunal Eclesiástico