Supremo Tribunal Eclesiástico
Processo 0001/2020
ACEITAÇÃO DA LIBELO
O abaixo
assinado Juiz Presidente do Supremo Tribunal Eclesiástico cujo direcionamento
foi dado a libelo pela Promotoria de Justiça, tendo compulsado a mesma libelo,
em conformidade com o Livro IV; Capítulo XXVI; Cânons 1 a 19, decide aceitar o
pedido da libelo e em conjunto citar Noemia e Alcione a
comparecer na Sala de reunião Monsenhor Escrivá, no prazo de 3 (três) dias, com
a finalidade de ciência do que foi publicado na libelo.
O
atendimento deverá ser com horário agendado, o qual deverá ser combinado com o
Presidente do Supremo Tribunal Eclesiástico.
Podem, pois,
as Partes em Causa ter acesso à libelo.
Damos o prazo
de 3 (três) dias a fim de que, quer as Partes, quer a Promotoria possam
apresentar pedido de provas antes da Conclusão da Causa.
Ainda, decreta
ex officio que esta Aceitação seja fixada nos ACTA, durante o
prazo peremptório de 1 (um) dia a partir desta data.
EXECUTE-SE
Roma, 23 de
janeiro de 2020.
+ Dr. Giuliano della Rovere
Presidente
do Supremo Tribunal Eclesiástico
