DECRETO DE EXCOMUNHÃO
DOM HENRY CARDOSO
Com o fim de dissipar qualquer dúvida acerca do estado canônico do bispo Henry Cardoso, que atentou contra a imagem do Sumo Pontífice e de maneira subsequente juntou-se a uma cisma, o Supremo Tribunal Eclesiástico julga oportuno confirmar que ele, como cismático, incorreu em Excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, cabendo exclusivamente o perdão pontifício para que o mesmo possa retornar ao seio da Santa Igreja.
Ao cumprir esta intervenção obrigatória, o Supremo Tribunal Eclesiástico confia que este homem, ajudado pela graça do Espírito Santo, possa encontrar o caminho da conversão para o retorno à unidade da fé e à comunhão com a Igreja que rompeu com o seu gesto.
Henry Cardoso deve ser banido de todos os quartos pelo bem das almas de todo povo de Deus.
DECRETA-SE
Para que o mesmo possa retornar à unidade da Santa Igreja deve-se receber o perdão pontifício e com decisão do Sumo Pontífice retornar ao estado Sacerdotal, Diaconal ou laical.
Roma, sede do Supremo Tribunal Eclesiástico, 31 de Janeiro de 2020.
+ Dr. Giuliano Card. Rovere
Juiz do Caso