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Decreto de Excomunhão - Dom Hery Cardoso



DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
DOM HENRY CARDOSO

Com o fim de dissipar qualquer dúvida acerca do estado canônico do bispo Henry Cardoso, que atentou contra a imagem do Sumo Pontífice e de maneira subsequente juntou-se a uma cisma, o Supremo Tribunal Eclesiástico julga oportuno confirmar que ele, como cismático, incorreu em Excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, cabendo exclusivamente o perdão pontifício para que o mesmo possa retornar ao seio da Santa Igreja.

Ao cumprir esta intervenção obrigatória, o Supremo Tribunal Eclesiástico confia que este homem, ajudado pela graça do Espírito Santo, possa encontrar o caminho da conversão para o retorno à unidade da fé e à comunhão com a Igreja que rompeu com o seu gesto.

Henry Cardoso deve ser banido de todos os quartos pelo bem das almas de todo povo de Deus. 

DECRETA-SE
Para que o mesmo possa retornar à unidade da Santa Igreja deve-se receber o perdão pontifício e com decisão do Sumo Pontífice retornar ao estado Sacerdotal, Diaconal ou laical. 

Roma, sede do Supremo Tribunal Eclesiástico, 31 de Janeiro de 2020.

+ Dr. Giuliano Card. Rovere
Juiz do Caso